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Juiz de Volta Redonda condena Bradesco a pagar indenização de Meio Milhão de Reais

11 out 2018 | Categoria Geral | Enviado por | 0 Comentários

Quantia é resultado de ação trabalhista; Valor engloba vinculo trabalhista, comissões  férias, 13º, entre outros direitos não executados pelo Banco.

Por Renata Alarcão

O juiz GILBERTO GARCIA DA SILVA, titular da vara de trabalho de Volta Redonda, condenou o BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, a pagar indenização referente a ação trabalhista movida por uma ex funcionária que não teve sua Carteira de Trabalho assinado e nem seus direitos assegurados durante o período em que labutou no banco.

A ação impetrada pelo ADVOGADO DIRCEU FERNANDES DA FONSECA, do ESCRITÓRIO FREITAS FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOS, comprovou que o BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A mascararam a relação de emprego por meio de uma relação supostamente autonôma. Foi solicitado pelo advogado da ex-funcionária que todos os requisitos da relação trabalhista se fizessem presentes, além do reconhecimento do pacto laboral.

Baseando-se na Lei 10.035/2000, o juiz determinou que as parcelas de natureza indenizatória são decorrentes da presente condenação com base nos seguintes direitos não cumpridos: reflexos das horas extras nas férias + 1/3 e no FGTS + 40%; férias + 1/3; FGTS + 40%; seguro desemprego; multas dos artigos 467 e 477, § 8º da CLT; PLR, cesta alimentação e vale alimentação.

Caso abre jurisprudência para outros processos semelhantes pois este tipo de prática de contratação não regulamentada em CTPS é comum a prestadores de serviço na área de corretagem, especialmente de seguros, planos de saúde e previdência.

Algumas praticas que caracterizam o vinculo empregatício com o banco neste caso podem ser: colaboradores submetidos a carga horária determinada, subordinação a chefia do banco, trabalhar dentro das agências e jornada de trabalho ininterrupta (sem pausa para almoço).