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VENDEDOR SUBMETIDO A CORREDOR POLONÊS SERÁ INDENIZADO POR DANOS MORAIS

10 mai 2017 | Categoria Geral | Enviado por | 0 Comentários

 

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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Rio de Janeiro Refrescos Ltda (Coca-Cola) ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um vendedor por conta do assédio moral sofrido ao passar por situações vexaminosas, como punições por não ter alcançado a meta de vendas. A decisão do colegiado, que seguiu o voto da relatora do acórdão, juíza Convocada Raquel de Oliveira Maciel, reformou a sentença de 1º grau, que havia indeferido o pedido do obreiro.

Na petição inicial, o trabalhador afirmou ter sido vítima de tortura psicológica, por abusiva e excessiva cobrança de metas de forma repetitiva e prolongada. A humilhação sofrida devia-se à exposição do nome do autor como um dos cinco piores vendedores do mês e por ter que passar por um corredor polonês formado por todos os empregados da reclamada.

A empresa, em sua defesa, afirmou que os argumentos do vendedor não eram verdadeiros e que não passavam de mera criação fantasiosa.

A juíza Convocada Raquel de Oliveira Maciel, ao analisar o recurso do trabalhador, ressaltou que a própria testemunha trazida pela empresa confirmou a existência do “corredor polonês”, que era de conhecimento geral e se tratava de um “instrumento de punição e humilhação, sempre ligado à ideia de castigo para que todos conheçam quem é a pessoa penalizada”.

A magistrada assinalou, ainda, que o fundamento que embasou o pedido de indenização foi a humilhação sofrida em decorrência da exposição do nome do autor, bem como a questão do corredor polonês, razão pela qual o trabalhador deve obter reparação patrimonial proporcional à lesão.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: TRT