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Santander é condenado a indenizar bancários e o Sindicato por uso de interdito

10 set 2015 | Categoria Geral | Enviado por | 0 Comentários

O Santander foi condenado, em razão de assédio processual, a pagar indenização de um salário a cada funcionário do banco e de R$ 500 mil ao Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, por abuso na utilização de ações de interdito proibitório com o objetivo de enfraquecer e mesmo tentar impedir a realização de greves. A decisão foi tomada neste mês de agosto pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ), atendendo à ação movida pelo Sindicato, através da Assessoria Jurídica Sindical (AJS). O Santander pode ainda recorrer da sentença ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nos demais bancos, o Sindicato está aguardando decisão judicial.

A relatora, desembargadora Rosana Salim Vilela, deu voto favorável à ação, no que foi seguida pela maioria dos desembargadores da Turma. Entendeu que a repetição sistemática de ações judiciais solicitando a concessão de liminares de interdito por parte do Santander caracteriza abuso de poder e ainda uma conduta típica de assédio processual, com o claro objetivo de impedir a prática de um direito, no caso, a greve. A tipificação da postura do Santander como de assédio processual, implicando indenização por dano moral, é inédita na Justiça.

“A lei prevê o uso do interdito para evitar a ocupação de terreno ou imóvel cuja posse esteja ameaçada por terceiros. É geralmente utilizado em disputas de terra. Seu uso em uma campanha salarial, questão de natureza trabalhista, e por seguidas vezes, trata-se de uma manobra, uma atitude antiética, caracterizada como assédio processual. O objetivo, na verdade, não é o de garantir a posse da agência ao banco, mas impedir a realização da greve, intimidando os bancários para que não participem do movimento, punindo com pesadas multas o sindicato da categoria, na tentativa de barrar a organização da paralisação, uma conduta antissindical, causando dano moral aos trabalhadores e a sua entidade representativa, daí a indenização determinada”, explicou a advogada da AJS responsável pela ação, Rita Cortez.

Manobra conhecida

Os bancos transformam as liminares de interdito em instrumentos contra o direito de greve. As empresas agem desta forma apesar de ser uma ação regulada pelo Código Civil, nada tendo a ver com relações trabalhistas. Mas não param por aí. Lançam mão destas liminares para disseminar entre os bancários a falsa informação de que a Justiça decidiu que estão proibidos de aderir à greve. Para a diretora da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato Cleyde Magno, a decisão é extremamente importante, principalmente às vésperas da campanha salarial, já que fortalece o direito de greve. Rita Cortez espera que a tese contida na sentença do TRT se consolide no Judiciário Trabalhista, impedindo os bancos de fazerem uso do interdito. Na sentença, a 10ª Turma do TRT não deixa dúvidas sobre este entendimento, ao afirmar que o Santander “transforma o interdito em uma espécie de inibidor preventivo manipulado contra legítimos movimentos reivindicatórios de trabalhadores em época de negociação coletiva”.

Fonte: Bancarios Rio