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Responsabilidades do empregador sobre o Home Office

29 nov 2021 | Categoria Geral | Enviado por | 0 Comentários

Responsabilidades do empregador sobre o Home Office

Quais são as Responsabilidades dos empregadores em caso de Home Office?

Esse tema se torna cada vez mais importante diante da crise atual do COVID-19 que obrigou milhares de empresas a se adaptarem a este novo estilo de trabalho, o trabalho remoto ou à distância.

Conheça quais são as responsabilidades do empregador frente ao empregado neste modo de trabalho e conheça os seus direitos.

Separamos as maiores dúvidas que recebemos todos os dias e enumeramos aqui para você. Confira:

  1. O trabalhador é obrigado a fazer Home Office?
  2. É uma obrigação da empresa fornecer equipamentos?
  3. Como deve ser feita a jornada de trabalho?
  4. Quem é do grupo de risco tem o direito de ficar em casa?
  5. Antecipação e concessão de férias

Continue esta leitura e tire as suas dúvidas.

Lembramos que este conteúdo tem a intenção de informar o leitor. Caso esteja passando por problemas junto ao empregado ou empregador recomendamos que leitor procure um advogado de sua confiança para analisar o caso concreto e instruí-lo conforme seus direitos.

1. O trabalhador é obrigado a fazer Home Office?

O home office é um tipo de trabalho remoto, ou seja à distância, fora do estabelecimento da empresa. Este local de trabalho poderá ser sua casa, ou em qualquer lugar que tenha estrutura para que você consiga exercer as suas atividades.

O Teletrabalho, ou Home Office, poderá ser adotado quando a presença física do empregado não é essencial ao trabalho e o serviço remoto não compromete a eficiência das atividades laborais.

Foi editada pelo Presidente da República a Medida Provisória 927, estabelecendo diversas mudanças para o Home office que se diferenciam das leis trabalhistas sobre o tema.

Essa medida foi editada devido ao estado de calamidade pública que se encontrava o país.

Ocorre que no dia 19/07/2020 essa medida perdeu a validade.

Portanto, no período da MP era permitido que o home office fosse determinado unilateralmente pelo empregador, sem a necessidade de anuência do empregado.

Agora que a MP não possui mais validade, volta a ser necessário o consentimento do funcionário ao passar o serviço presencial para o Home Office.

2. É uma obrigação da empresa fornecer equipamentos?

Essa questão levanta questionamentos e caso a caso precisa ser analisado.

Normalmente é uma obrigação da empresa se responsabilizar pelos equipamentos dos funcionários necessários ao desempenho da função.

Em situações emergenciais, como a crise que vivemos hoje, as empresas podem acabar não conseguindo suprir essa demanda por equipamentos, como por exemplo, computadores, celulares e impressoras. Caso o empregado possua o equipamento e possa utilizá-lo sem prejuízo, esta medida pode ser adotada. É necessário bom senso e acordo entre as partes.

Caso o empregado não possua o equipamento e a empresa não tenha como providenciar, o tempo em home office do trabalhador será considerado tempo de trabalho à disposição do empregador.

Fora dos tempos de crise, a questão dos equipamentos deve ser detalhadamente estabelecida no contrato de trabalho para evitar desentendimentos.

3. Como deve ser feita a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho deve ser cumprida normalmente, dentro do quadro de horas semanais estabelecido pela legislação e pelo horário de trabalho determinado pelo empregador, como se o trabalhador ainda estivesse atuando no prédio da empresa.

4. Quem é do grupo de risco tem o direito de ficar em casa?

No cenário atual, foi comprovado que existem grupos vulneráveis a contrair a Covid-19. Nesse grupo se encontram idosos, diabéticos, hipertensos, pessoas com doenças crônicas e doenças cardiovasculares.

Legalmente não existe obrigação para que o empregador coloque o empregado em home office, portanto é necessário contar com o bom senso e empregador e empregador devem manter o diálogo para chegar numa solução que vise preservar esse grupo de risco.

5. Antecipação e concessão de férias

A Medida Provisória 927 permitiu antecipar as férias de funcionários, redução para 48 horas da comunicação das férias, dentre outras mudanças.

Conforme mencionado anteriormente estas regras não tem mais validade, portanto, as férias devem seguir o fluxo normal.

 

Estamos vivendo um período de constantes mudanças legislativas e por conta da crise vivida pelo país, muitas questões estão sendo resolvidas de formas diferentes.

Apesar de a empresa precisar ceder em certas situações, vale lembrar que é necessário utilizar bom senso jurídico para que haja o equilíbrio das relações entre empregado e empregador.