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Quero processar a empresa, e agora?

5 fev 2016 | Categoria Geral | Enviado por | 0 Comentários

Confira a documentação necessária para que você possa entrar com uma ação trabalhista.

Você foi contratado por uma empresa, trabalhou com afinco, mas descobriu que a empresa contratante não respeitava seus direitos
trabalhistas. O que fazer?

Antes de levar o caso a justiça, lembre-se que um processo judiciário pode ser demorado, como afirma o advogado especialista em direito do trabalho, Dirceu Fonseca. “um juiz pode levar até dois anos para dar a sentença, e sempre existe a possibilidade da empresa recorrer caso perca o processo. É importante o empregado cercar-se de provas que comprovem os seus pedidos”, afirma o advogado.

Caso você opte por realmente processar a empresa contratante, o primeiro passo é procurar um advogado. É muito importante pesquisar sobre o profissional que irá analisar seu caso, se já obteve êxito em casos semelhantes e se é especialista na área trabalhista, como o direito é uma área complexa existem diversas especialidades.

Os documentos que devem ser reunidos para o ajuizamento de uma reclamação trabalhista dependerão dos pedidos feitos pelo autor e dos fatos a serem provados, mas de um modo geral existem alguns documentos que são comuns a todas as ações.

Na petição inicial deve ser apresentada RG, CPF e Carteira de Trabalho, além da procuração assinada para seu advogado. O holerite, por sua vez,
não é indispensável para o ajuizamento da ação, mas é bastante útil para demonstrar o valor do salário e o pagamento ou não de certas verbas.
Outros documentos dependerão das alegações feitas na reclamação trabalhista. Por exemplo, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, os controles de ponto, o extrato da conta vinculada do FGTS, cópia do acordo coletivo, entre outros, podem ser necessários dependendo das provas a serem produzidas.

Lembre-se: você tem até dois anos para entrar com uma ação. Processo trabalhista não deve ser encarado como vingança. É uma forma de ter os
seus direitos e de outros trabalhadores assegurados.