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PRAZO PARA PEDIR NA JUSTIÇA FGTS NÃO DEPOSITADO NOS ÚLTIMOS 30 ANOS SE ENCERRA EM DEZEMBRO

6 ago 2018 | Categoria Geral | Enviado por | 0 Comentários

Profissionais autônomos, como corretores de seguro, mas que são obrigados a cumprir horário pela empresa contratante, devem estar atentos.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito assegurado ao trabalhador que desde sua implantação em 1966 representa uma importante ferramenta de segurança financeira para o trabalhador, seja em momento de desemprego após uma dispensa sem justa causa, seja na aposentadoria, momento em que os valores depositados são utilizados para realização de projetos, segurança social ou investimentos.

O FGTS funciona como uma espécie de “poupança forçada” que o trabalhador faz enquanto está trabalhando com carteira assinada. É obrigação do empregador depositar o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

 

Fique Atento

Atualmente todos os trabalhadores, que não tiveram os valores referentes ao Fundo de Garantia devidamente recolhidos por seus empregadores, podem reclamar na Justiça do Trabalho os débitos referentes aos últimos 30 (trinta) anos trabalhados.

No entanto, a partir do início do ano que vem (2019) os trabalhadores somente poderão cobrar o FGTS dos últimos 05 (cinco) anos, contados a partir do ajuizamento da Reclamação Trabalhista. Com isso, aquele trabalhador que, por exemplo, tiver trabalhado por 20 anos para uma empresa, sem carteira assinada, somente poderá entrar na justiça pedindo o FGTS referente aos últimos cinco anos trabalhados.

Profissionais autônomos, como corretores de seguro, mas que são obrigados a cumprir horário pela empresa contratante, devem estar atentos. Nos casos em que o trabalhador não tem a carteira assinada o empregador obviamente não deposita este direito e caso resolvam recorrer a justiça no trabalho, após fevereiro de 2019, sairão prejudicados.

É importante alertar a todos aqueles que não entrarem com Reclamação Trabalhista até o início do próximo ano irão perder o direito de reclamar a totalidade do FGTS, somente podendo pleitear os últimos cinco anos.

 

Caso tenha interesse em saber mais sobre seus direitos ligue para                      

(21) 2524-0721 / 2532-9631 e agende uma reunião.