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O que é o direito do consumidor?

29 set 2016 | Categoria Geral | Enviado por | 0 Comentários

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Comprar um televisor, contratar uma viagem ou abrir uma conta no banco são ações normais do cotidiano. Investimos dinheiro em troca de um produto ou serviço, esperando satisfação e que a compra atenda as necessidades que buscamos. No entanto, nem sempre isso ocorre e o consumidor vê seus direitos desrespeitados.

Exemplos são equipamentos eletrônicos que deixam de funcionar, agências bancárias que cobram juros abusivos ou taxas não previstas em contrato. Ou ainda construtoras que não entregam o apartamento dentro do prazo combinado, por exemplo. Para evitar danos financeiros e morais, o comprador encontra amparo no conjunto de normas previstas no direito do consumidor.

O direito do consumidor visa evitar abuso por parte de fornecedores, fabricantes e vendedores. Também define que o comprador possua o tratamento adequado e receba toda a assistência em caso de defeitos ou serviços prestados de maneira inadequada.

Além disso, por meio do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (da Lei 8.090/90), o direito do consumidor ainda garante a ação de órgãos públicos na defesa da pessoa prejudicada, como a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon.

O que prevê o direito do consumidor?

O Código de Defesa e Proteção do Consumidor define uma série de obrigações que visam proteger a saúde, evitar enganos, orientar e informar o consumidor a respeito do bem ou produto que está adquirindo:

  • proteção da vida, saúde e segurança: protege o consumidor de possíveis riscos provocados por serviços ou produtos que possam oferecer riscos, como um alimento com glúten ou uma bebida com álcool, por exemplo;
  • educação sobre o consumo adequado: o consumidor tem que ser informado e orientado sobre a maneira correta de uso do produto ou serviço;
  • informação correta: isso significa que o fabricante, fornecedor ou vendedor tem que informar com clareza a quantidade de unidades do produto, a origem, a composição, o preço e possíveis riscos;
  • proteção contra a propaganda enganosa: visa proteger o consumidor de ações que o enganem com a finalidade de vender um produto ou serviço. Segundo o Código, a empresa tem que cumprir o que anuncia. Do contrário, comete crime e está sujeita a punições;
  • modificação contratual: a ser aplicada quando a empresa estabeleça cláusulas desproporcionais ou onerosas ao consumidor.

O que fazer quando desrespeitam seu direito de consumidor?

Profissionais da área explicam que a primeira ação é entrar em contato com a empresa ou provedor que realizou a venda ou forneceu o serviço para tentar a solução. É importante que o consumidor guarde todas as provas da tentativa, como número de protocolo, mensagens e e-mails, por exemplo.

Caso não haja solução, o consumidor pode realizar uma denúncia no Procon e também no Juizado Especial de Pequenas Causas (JEC), portando todas as provas e documentos da compra, como recibo e comprovante de pagamento.

Outro caminho possível é buscar assessoria de um advogado especializado em casos de direito do consumidor. Ele buscará o devido ressarcimento, além de tentar indenizações por dano moral, físico ou financeiro, quando o caso exigir.

FONTE: Mundo dos Advogados.