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O Direito do Trabalho e a Crise Econômica: Flexibilização e Terceirização no Mercado de Trabalho

28 mar 2017 | Categoria Geral | Enviado por | 0 Comentários

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O seminário “O Direito do Trabalho e a Crise Econômica: Flexibilização e Terceirização no Mercado de Trabalho” foi realizado na última sexta-feira (24/03) na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). O evento promoveu um debate entre magistrados, economistas, sindicalistas e parlamentares sobre o impacto que as mudanças propostas na Reforma Trabalhista e no Projeto de Lei aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados sobre terceirização e trabalho temporário (PL 4.302/1.998) provocarão no mundo do trabalho e na sociedade em geral. O encontro foi organizado pela Escola Judicial do TRT/RJ, em conjunto com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) e com a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Na parte da manhã, as discussões foram divididas em três painéis de debate. O primeiro abordou o tema “Visão do direito sobre Flexibilização das Leis Trabalhistas e/ou Terceirização” e contou com a participação do desembargador do TRT/RJ e membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gustavo Tadeu Alckmin, do advogado trabalhista João Baptista Louzada Câmara, e do representante da Amatra1, o juiz Fábio Corrêa Luiz Soares.

O desembargador Gustavo Tadeu Alckmin ressaltou que o PL sobre a terceirização, aliado à reforma trabalhista e à reforma do Judiciário, constituem etapas de um processo que objetiva acabar com a Justiça do Trabalho. “O assunto é antigo, a novidade é que agora estão agindo em diversas frentes para precarizar os direitos dos trabalhadores, com o discurso de geração de mais empregos”, avaliou.

A segunda mesa de debates, formada pelos deputados federais Alessandro Molon (Rede-RJ) e Hugo Leal (PSB-RJ) e pelo professor de direito da FGV Joaquim Falcão, discutiu o tema “A proposta da Reforma trabalhista”. De acordo com Alessandro Molon, a aprovação do PL 4.302 representa para os trabalhadores uma derrota, mas a diferença de votos foi muito pequena, fator preocupante para o governo, que ainda quer aprovar as reformas trabalhista e previdenciária. O parlamentar explicou que o PL 4330/2004, também sobre terceirização, deve ser votado em breve no Senado e enviado ao presidente Michel Temer, mas ainda não se sabe o posicionamento do Governo em relação ao fato das duas casas legislativas aprovarem PLs diferentes em relação ao mesmo tema.

Participaram do terceiro painel, “Visão socioeconômica sobre Flexibilização das Leis Trabalhistas e/ou terceirização”, os representantes do Instituto de Pesquisa Econômica Amplicada (Ipea), André Gambier, da FGV, Manoel Pires, e o economista Fernando de Holanda Barbosa Filho. De acordo com Manoel Pires, o aspecto preocupante da prevalência do negociado sobre o legislado é o desequilíbrio entre as partes, uma vez que o empregador é o lado mais forte da relação entre patrões e trabalhadores.

Após o almoço, o evento retomou com um painel sobre a proposta de flexibilização da legislação trabalhista do governo, com a presença do juiz do Trabalho do TRT/RJ André Villela, do advogado e professor de direito da FGV Luiz Migliora, do sociólogo do Dieese Clemente Ganz e do economista e professor da FGV André Portela. Para o juiz André Villela, a aprovação do Projeto de Lei foi atropelada e “o Direito do Trabalho não pode ser visto como direito econômico e sim como direito humano”. Segundo o sociólogo Clemente Ganz, “estamos diante de um ‘Fla x Flu’ institucional, muito longe de  chegarmos a um consenso sobre o tema”.

O evento foi finalizado com uma mesa redonda composta por: Roberta Ferme, juíza do Trabalho do TRT/RJ; Rafael Grassi, advogado da Vale do Rio Doce; Manoel Messias, da Central Única dos Trabalhadores (CUT); e Fernando de Holanda Barbosa Filho, do Instituto Brasileiro de Economia da FGV. A magistrada observou que não há previsão, no projeto de lei aprovado, para terceirização na atividade-fim. “O que existe é previsão para atividade-fim no contrato temporário. O § 3º do art. 9º do PL 4.302/1.998, que fala da possibilidade de contratação na atividade-fim, está localizado na parte relativa ao contrato temporário”. Dessa forma, segundo a juíza, a lei poderá levar a uma enxurrada de contratações desse gênero.

Fonte: TRT