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Itaú é condenado a reintegrar funcionária que foi demitida mesmo acometida de doença ocupacional

7 dez 2015 | Categoria Geral | Enviado por | 0 Comentários

Uma ex-funcionária do Itaú que foi demitida em maio de 2013, mesmo estando acometida de LER/DORT, doença gerada pelos esforços repetitivos exigidos no exercício da profissão de bancária conseguiu antecipação de tutela na Justiça do Trabalho.

Em sentença proferida pela Juíza do Trabalho Titular Cleide Aparecida Barbosa Santini, ficou declarada nula a dispensa da reclamante, bem como todos os atos decorrentes, restabelecendo o vinculo de emprego com efeito retroativo a data da dispensa. Assim o banco terá que reintegrar a bancária ao emprego no mesmo cargo e função exercidos na data da dispensa ou em outro cargo a critério médico, no prazo de oito dias da intimação da sentença ou da cessação do beneficio previdenciário.

“Assim, demonstrado que as enfermidades foram adquiridas em decorrência da atividade laboral exercida pela reclamante ao longo de mais de 25 anos nas funções típicas de bancária, que, como e notoriamente sabido, tratam-se de atividades que exigem movimentos repetitivos, concentração, e possuem ritmo de trabalho penoso, diante das notórias cobranças incessantes de produtividade a que os empregados bancários são submetidos”, menciona trecho da sentença.

A magistrada determinou também o restabelecimento do plano de saúde, tudo sob pena de multa diária no importe de R$ 7.704,68, equivalente a dois salários da reclamante, conforme TRCT, limitada 180 dias, nos termos do artigo 461, § 4º, do CPC c/c artigo 769 da CLT, reversível à reclamante, sem prejuízo das verbas trabalhistas do interregno.

O Itaú foi condenado ainda a pagar os direitos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho como se a reclamante trabalhando estivesse, como salários vencidos e vincendos, ferias + 1/3, 13º salário e FGTS, gratificações e adicionais, e verbas de natureza salarial que a reclamante recebia, correspondentes ao período entre a data da dispensa e ate a data da efetiva reintegração.

Fonte: SEEB-RO