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	<title>Freitas Fonseca &#187; Freitas Fonseca</title>
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	<description>Consultoria Jurídica</description>
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		<title>Corretores de Seguros</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Dec 2013 18:39:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Freitas Fonseca]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[DESCRIÇÃO: Condenação imposta pela Justiça do Trabalho ao Grupo Bradesco por contratar corretores de seguros sem registro na carteira profissional. No intuito de verificar a veracidade das denúncias feitas pelo Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, de que o Grupo Bradesco (Bradesco Seguros, Bradesco Saúde, Bradesco Vida e Previdência e Banco Bradesco), estava cometendo [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">DESCRIÇÃO: Condenação imposta pela Justiça do Trabalho ao Grupo Bradesco por contratar corretores de seguros sem registro na carteira profissional.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">No intuito de verificar a veracidade das denúncias feitas pelo Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, de que o Grupo Bradesco (Bradesco Seguros, Bradesco Saúde, Bradesco Vida e Previdência e Banco Bradesco), estava cometendo graves irregularidades na contratação de trabalhadores, a Delegacia Regional do Trabalho promoveu diligências às agências bancárias do Banco Bradesco e lá constatou a veracidade das referidas denúncias.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A Delegacia Regional do Trabalho constatou que em diferentes agências bancárias, havia trabalhadores atuando na venda de seguros de vida, planos de previdência privada e planos de saúde, de forma subordinada, com habitualidade, com o compromisso de atingir uma determinada meta de vendas, vendendo exclusivamente produtos do Grupo Bradesco, utilizando crachá com a logomarca do grupo Bradesco, como se empregados fossem, porém intitulados de corretores de seguros autônomos.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Após a constatação supra, a Delegacia Regional do Trabalho relatou ao Ministério Público do Trabalho do Rio de janeiro o ocorrido, o qual, na condição de substituto processual, interpôs uma ação trabalhista (nº 0142400-69.2003.5.01.0037) pleiteando a reparação da irregularidade cometida pelo grupo Bradesco. A ação foi julgada procedente na primeira instância, bem com na segunda  e agora recentemente, em 31/05/2013, foi confirmada pelo Superior Tribunal do Trabalho, que é a última instância na esfera judicial trabalhista.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">De acordo com a recente decisão do TST, O Grupo Bradesco fica obrigado a registrar todos os contratos de trabalho de trabalhadores admitidos direta ou indiretamente para prestar serviços nas agências do Banco Bradesco; abster-se de contratar trabalhadores de forma indireta; garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas agências, na função de corretor de seguros, todos os direitos trabalhistas (FGTS, FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, PLANO DE SAÚDE, HORA EXTRA, ETC.).</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Muitas causas individuais patrocinadas por advogados particulares, objetivando a mesma reparação que o MPT, já foram julgadas favoravelmente aos empregados, os quais tiveram os seus direitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho. No mês de agosto de 2013, a BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA foi obrigada a pagar o valor de, aproximadamente, R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) a dois de seus ex-empregados que trabalharam no Rio de Janeiro, e que foram contratados para trabalhar como corretores de seguros.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Apesar de sofrer seguidas condenações na Justiça do Trabalho, o grupo BRADESCO continua insistindo na manutenção de empregados trabalhando em suas agências bancárias sem o devido registro do contrato de trabalho na carteira profissional.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Dirceu Fernandes da Fonseca</p>
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		<title>PEC das Domésticas &#8211; Cuidadores</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Dec 2013 18:37:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Freitas Fonseca]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[DESCRIÇÃO: Situação dos cuidadores que trabalham no ambiente doméstico, após promulgação da nova lei das domésticas. São considerados empregados domésticos: cozinheiras, passadeiras, arrumadeiras, lavadeiras, mordomos, babás, jardineiros, caseiros, motorista particular, piloto de avião particular e CUIDADORES DE IDOSOS. Estima-se que existam aproximadamente 200 (duzentos) mil cuidadores no Brasil, sendo que apenas 10% trabalhando com CTPS [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">DESCRIÇÃO: Situação dos cuidadores que trabalham no ambiente doméstico, após promulgação da nova lei das domésticas.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">São considerados empregados domésticos: cozinheiras, passadeiras, arrumadeiras, lavadeiras, mordomos, babás, jardineiros, caseiros, motorista particular, piloto de avião particular e <span style="text-decoration: underline;">CUIDADORES DE IDOSOS</span>.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Estima-se que existam aproximadamente 200 (duzentos) mil cuidadores no Brasil, sendo que apenas 10% trabalhando com CTPS assinada.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Atribuições dos cuidadores: zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer.</p>
<p style="text-align: justify;">Direitos atuais (antes da regulamentação da PEC):</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">1 – CTPS assinada.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">2 – SM, 13º e férias de 30 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">3 – RSR, preferencialmente aos domingos.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">4 – Licença gestante de 120 dias e estabilidade até 5 meses após ao parto.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">5 – Aposentadoria.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">6 – Seguro desemprego ( se tiver havido recolhimento  do FGTS por pelo menos 15 meses).</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">7 – Aviso prévio – 30 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">8 – Auxílio doença.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">9 – Vale transporte.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">10 – Juntamente com o empregador, recolher o INSS (8% E 12%).</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">11 – FGTS opcional.</p>
<p style="text-align: justify;">A profissão de cuidador não é regulamentada e não possui sindicato. Existe apenas uma associação em MG.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">ÍNTEGRA DA PEC DAS DOMÉSTICAS:</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">1 - <strong>Proteção contra despedida sem justa causa;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2 &#8211; Seguro-desemprego;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3 &#8211; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4 &#8211; Garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5 &#8211; Adicional noturno;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6 &#8211; Proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7 &#8211; Salário-família;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8 &#8211; Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9 &#8211; Hora extra;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10 &#8211; Redução dos riscos do trabalho;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11 &#8211; Creches e pré-escola para filhos e dependentes até seis anos de idade;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12 &#8211; Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13 &#8211; Seguro contra acidente de trabalho;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14 &#8211; Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15 &#8211; Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; e</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.</strong><strong></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Parte do novo texto legal entra em vigor automaticamente &#8211; e parte terá de passar por regulamentação. Entre os pontos aprovados automaticamente estão a <b><span style="text-decoration: underline;">jornada de 44 horas semanais, o pagamento de horas extras com adicional de 50% e o respeito a acordos e convenções coletivas.</span></b> A grande mudança trazida pelas novas regras é a equiparação dos empregados domésticos aos dos demais setores da economia.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;" align="center"><b><span style="text-decoration: underline;">CUIDADORES – CAPÍTULO À PARTE</span></b><b></b></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Segundo dados extraídos do Jornal a Folha de São Paulo, o custo para as pessoas que dependem de cuidadores irá aumentar aproximadamente 60% em relação ao custo atual com a nova PEC 72/13.</p>
<p style="text-align: justify;">A solução encontrada para o tema “cuidadores” foi permitir que estes cumpram uma jornada de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Esta jornada atualmente somente é permitida para empregados em que a norma coletiva de sua respectiva categoria profissional contemple tal previsão. Porém, tal jornada será permitida para os cuidadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Não se admite a prorrogação da jornada de trabalho 12 x 36.</p>
<p style="text-align: justify;">12 x 36 = 192 h. semanais</p>
<p style="text-align: justify;">8 h. diárias = 220 horas semanais</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Na sessão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizada na última quarta-feira (10/09/2013), durante o julgamento de um agravo de instrumento sobre a jornada especial de 12&#215;36, o ministro Maurício Godinho Delgado (foto) abordou o caso de cuidadores de idosos e doentes que trabalham em tal regime, em ambiente familiar, tendo em vista o advento da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc72.htm">Emenda Constitucional 72/2013</a>, que ficou conhecida como PEC das Domésticas.</p>
<p style="text-align: justify;">No agravo de instrumento, a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) questionava o pagamento em dobro do trabalho prestado em feriados por uma técnica de enfermagem na cidade de Belo Horizonte (MG). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região denegou seguimento ao recurso de revista da Fundação e o entendimento foi mantido pela Terceira Turma do TST, em conformidade com a Súmula 444 da Corte.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado (foto), embora não se trate exatamente de um processo envolvendo trabalhador doméstico, é oportuno esclarecer que, após a PEC 72/2013, não é possível aplicar o rigor formalístico da Súmula 444 do TST (que exige instrumento coletivo para a fixação da jornada de 12&#215;36) no caso de cuidadores de doentes ou idosos da família, podendo nessa hipótese haver apenas o acordo bilateral escrito entre as partes.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Godinho, é preciso ressalvar essa hipótese a fim de se evitar uma injustiça, &#8220;porque a família, nesta relação doméstica de caráter assistencial e de seguridade social, agrega ou até mesmo substitui função e dever do Estado&#8221;. De acordo com o Magistrado, a própria Constituição Federal afirma que o idoso deve ser preferencialmente tratado na família e que é preciso agir em conformidade com isso. &#8220;Exigir negociação coletiva para autorizar essa sistemática de prestação de assistência e seguridade social no âmbito familiar seria desrespeitar a ênfase que vários dispositivos constitucionais realizam nesse campo&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Dirceu Fernandes da Fonseca.</p>
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		<title>Gestantes e a sua estabilidade durante o aviso prévio</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Dec 2013 18:36:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Freitas Fonseca]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[DESCRIÇÃO: Estabilidade temporária da gestante durante o curso do aviso prévio e teste admissional para confirmação da gravidez. Muito embora o tema da estabilidade das gestantes tenha sido elevado ao pódio constitucional desde o ano de 1988, ou seja, há vinte e cinco anos atrás, o tema ainda suscita muita discussão. Apesar de não termos [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">DESCRIÇÃO: Estabilidade temporária da gestante durante o curso do aviso prévio e teste admissional para confirmação da gravidez.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Muito embora o tema da estabilidade das gestantes tenha sido elevado ao pódio constitucional desde o ano de 1988, ou seja, há vinte e cinco anos atrás, o tema ainda suscita muita discussão.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Apesar de não termos a tradução em números da quantidade de empregadas em estado gravídico que sofrem retaliações por se encontrarem grávidas, nós sabemos que as gestantes são penalizadas em função da referida condição. Penalizações que são aplicadas de forma velada, mas sempre com intuito de tornar a vida no ambiente de trabalho tão desconfortável, que muitas mulheres acabam tomando a decisão de pedirem demissão por não suportarem a convivência com seus patrões, que se tornam verdadeiros algozes dessas empregadas. A conduta dos empregadores, salvo as raras exceções, se traduz em impor um clima de tensão no trabalho, determinando o cumprimento de tarefas muito além da capacidade das empregadas gestantes realizarem. Em algumas empresas as empregadas são afastadas de suas funções e, embora sejam obrigadas a permanecerem no local de trabalho, as mesmas passam todo o expediente sem receber nenhuma incumbência, como se estivessem doentes.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Em regra, as condutas acima descritas causam uma instabilidade emocional tão grande na gestante que muitas delas, com medo de que os seus bebês sintam os reflexos negativos da referida instabilidade, sentem-se compelidas a pedir demissão do emprego para preservar a saúde dos seus filhos que ainda irão nascer.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A Constituição Federal de 1988 previu em seu artigo 10, inciso II, alínea b, nas Disposições Constitucionais Transitórias, a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Conforme podemos verificar, o Texto Constitucional não estabeleceu de forma objetiva quando começa o período de estabilidade da gestante e para preencher essa lacuna e estabelecer um critério regular para o início da contagem da estabilidade, os operadores do Direito se socorrem do entendimento jurisprudencial dominante que preconiza que o marco inicial é a data da confirmação da gravidez e não a data da comunicação do estado gravídico ao empregador.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Com o intuito de dirimir qualquer dúvida que ainda paire sobre a questão, é preciso que fique claro que a data da confirmação da gravidez é aquela que coincide com a data da concepção, a qual, obviamente, só é possível se obter através de exames laboratoriais. A título de exemplo para que a questão seja plenamente elucidada, podemos dizer que se a gestante obteve a confirmação da gravidez através de exame médico no mês de março, porém a concepção foi em janeiro, a estabilidade será considerada a partir de janeiro e não de março.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><b>TESTE ADMISSIONAL PARA CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ</b></p>
<p style="text-align: justify;"><b> </b></p>
<p style="text-align: justify;"><b>                </b>Muito se questiona sobre a legalidade de se indagar às candidatas a um emprego se a mesma estaria grávida ou se pretende engravidar, o que é absolutamente vedado pela lei. Os testes de gravidez são terminantemente proibidos não só na admissão, mas também durante o contrato de trabalho. As empresas que adotarem a conduta de submeterem os candidatos ao emprego ou seus empregados a algum tipo de teste a fim de detectar uma eventual gravidez poderão responder por ato atentatório à dignidade humana por se conduzirem de forma discriminatória.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A Lei Nº 9.029, de 23 de abril de 1995, proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, sendo que a pena para os infratores da referida Lei poderá ser de detenção de um a dois anos e multa.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><b>ESTABILIDADE DA GESTANTE DURANTE O AVISO PRÉVIO</b></p>
<p style="text-align: justify;"><b> </b></p>
<p style="text-align: justify;"><b>        </b>Por muito tempo se discutiu sobre o fato de a gestante gozar ou não de estabilidade durante o curso do aviso prévio, porém hoje o tema está pacificado. A gestante, hoje, caso venha a engravidar no curso do aviso prévio, seja este, indenizado ou trabalhado estará amparada pela lei que lhe garante a estabilidade provisória no emprego, ainda que a concepção se dê no curso do aviso prévio.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O artigo 391-A, acrescido à CLT pela Lei Nº 12.812, de 16 de maio de 2013, prevê que caso a confirmação do estado de gravidez seja feita no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o período de aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista no art. 10 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Anteriormente à vigência da Lei supracitada, a Súmula 244 do TST já previa a estabilidade provisória da gestante durante o curso do aviso prévio, uma vez que o mesmo é considerado um contrato por prazo determinado, conforme podemos observar na leitura do item III da referida Súmula:</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">“A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”</p>
<p style="text-align: justify;">Podemos concluir então que, quanto à estabilidade provisória das gestantes, as mesmas têm a garantia do emprego, mesmo que a concepção se dê no curso do aviso prévio, bem como que essa estabilidade se estende também para aquelas trabalhadoras que firmaram contrato por tempo determinado, tal como, contrato de experiência.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Além do tema referente à estabilidade da gestante no curso do aviso prévio, também merece destaque aquele referente à até que momento a estabilidade garantirá o retorno ao trabalho ou a penalidade será aplicada em forma de indenização. Segundo a Súmula 244, do TST, a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Dirceu Fernandes da Fonseca.</p>
]]></content:encoded>
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